António Costa anuncia as medidas para a época festiva
António Costa anunciou, este sábado, que não vai haver proibição de circular nos concelhos no Natal e que o ano novo vai ter restrições.
As medidas para a época festiva:
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos: Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.